{"id":113,"date":"2021-11-25T17:00:45","date_gmt":"2021-11-25T20:00:45","guid":{"rendered":"https:\/\/concoop.coop.br\/?page_id=113"},"modified":"2021-11-25T17:27:11","modified_gmt":"2021-11-25T20:27:11","slug":"estatuto","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/concoop.coop.br\/index.php\/estatuto\/","title":{"rendered":"Estatuto"},"content":{"rendered":"<p>[et_pb_section fb_built=&#8221;1&#8243; _builder_version=&#8221;4.10.5&#8243; _module_preset=&#8221;default&#8221; background_color=&#8221;#59A388&#8243; global_colors_info=&#8221;{}&#8221;][et_pb_row column_structure=&#8221;3_4,1_4&#8243; _builder_version=&#8221;4.10.5&#8243; _module_preset=&#8221;default&#8221; global_colors_info=&#8221;{}&#8221;][et_pb_column type=&#8221;3_4&#8243; _builder_version=&#8221;4.10.5&#8243; _module_preset=&#8221;default&#8221; global_colors_info=&#8221;{}&#8221;][et_pb_text _builder_version=&#8221;4.10.5&#8243; _module_preset=&#8221;default&#8221; header_text_color=&#8221;#FFFFFF&#8221; global_colors_info=&#8221;{}&#8221;]<\/p>\n<h1>Estatuto<\/h1>\n<p>[\/et_pb_text][\/et_pb_column][et_pb_column type=&#8221;1_4&#8243; _builder_version=&#8221;4.10.5&#8243; _module_preset=&#8221;default&#8221; global_colors_info=&#8221;{}&#8221;][et_pb_button button_url=&#8221;https:\/\/concoop.coop.br\/wp-content\/uploads\/2021\/11\/estatuto.pdf&#8221; url_new_window=&#8221;on&#8221; button_text=&#8221;Download Estatuto&#8221; _builder_version=&#8221;4.10.5&#8243; _module_preset=&#8221;default&#8221; custom_button=&#8221;on&#8221; button_text_size=&#8221;16px&#8221; button_text_color=&#8221;#59A388&#8243; button_bg_color=&#8221;#FFFFFF&#8221; button_border_width=&#8221;1px&#8221; button_border_color=&#8221;#2D6547&#8243; button_border_radius=&#8221;30px&#8221; button_icon=&#8221;%%98%%&#8221; global_colors_info=&#8221;{}&#8221;][\/et_pb_button][\/et_pb_column][\/et_pb_row][\/et_pb_section][et_pb_section fb_built=&#8221;1&#8243; _builder_version=&#8221;4.10.5&#8243; _module_preset=&#8221;default&#8221; background_enable_color=&#8221;off&#8221; global_colors_info=&#8221;{}&#8221;][et_pb_row _builder_version=&#8221;4.10.5&#8243; _module_preset=&#8221;default&#8221; global_colors_info=&#8221;{}&#8221;][et_pb_column type=&#8221;4_4&#8243; _builder_version=&#8221;4.10.5&#8243; _module_preset=&#8221;default&#8221; global_colors_info=&#8221;{}&#8221;][et_pb_text _builder_version=&#8221;4.10.5&#8243; _module_preset=&#8221;default&#8221; header_3_text_color=&#8221;#2D6547&#8243; text_orientation=&#8221;justified&#8221; global_colors_info=&#8221;{}&#8221;]<\/p>\n<h4>Ata da Assembleia Geral Extraordin\u00e1ria da Cooperativa de M\u00e9dicos Concoop<\/h4>\n<p><strong>CNPJ: 02.528.213\/0001-16 &#8211; NIRE: 31400036181<\/strong><\/p>\n<p>No dia 04 de novembro de 2019 reuniram-se os cooperados da Cooperativa de M\u00e9dicos Concoop, NIRE: 31400036181, CNPJ: 02.528.213\/0001-16, na Rua Juru\u00e1, 50, Sede da Concoop, bairro da Gra\u00e7a, Belo Horizonte, MG, CEP 31.140-020, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) Altera\u00e7\u00e3o do Estatuto Social, b) Compra da nova sede da Concoop. A abertura da assembleia ocorreu \u00e0s 18 horas em terceira convoca\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s primeira e segunda convoca\u00e7\u00f5es sem quorum legal, quando o presidente da Cooperativa e da assembleia, o Diretor Presidente, Dr. Cristiano Pinheiro Campos Matos, CRM 42118, CPF 844.520.306-10, brasileiro, casado, m\u00e9dico, nascido em 21 de setembro de 1971, residente \u00e0 Rua. Aureliano Nestor Veado, 58, bairro Nossa Senhora das Gra\u00e7as, Santa Luzia, MG, CEP 33.030-150, abriu a sess\u00e3o e convidou para tomar assento \u00e0 mesa o Diretor Financeiro, Dr. Jos\u00e9 Gilberto Soares, CRM 15005, CPF 241.910.196-00, brasileiro, casado, m\u00e9dico, nascido em 13 de mar\u00e7o de 1957, residente \u00e0 Rua S\u00e3o Claret, 221\/301, bairro Silveira, Belo Horizonte, MG, CEP 31.140-350 e a mim, Diretor Administrativo \u2013 Dr. Bruno Cangussu Dantas, CRM 44.988, CPF 012.485.896-10, brasileiro, casado, m\u00e9dico, nascido em 24 de outubro de 1.978, residente \u00e0 Rua Engenheiro Albert Scharlet, 30\/1230, bairro Luxemburgo, Belo Horizonte, MG, CEP 30.380-370, como secret\u00e1rio da assembleia. Ap\u00f3s verifica\u00e7\u00e3o do quorum pela lista de presen\u00e7a, deu in\u00edcio aos trabalhos, lendo o Edital de Convoca\u00e7\u00e3o, publicado no Jornal O Tempo dia 25 de outubro de 2019, enviado por e-mail aos cooperados e afixado nos locais mais freq\u00fcentados por estes. Estiveram presentes onze cooperados. Composta a mesa, passou-se ao primeiro item da pauta. O presidente (j\u00e1 qualificado) fez uma explana\u00e7\u00e3o sobre a import\u00e2ncia da altera\u00e7\u00e3o geral do estatuto social da Concoop, para adequ\u00e1-lo \u00e0 realidade da Cooperativa e atualiz\u00e1-lo de acordo com as legisla\u00e7\u00f5es vigentes. Os cooperados presentes debateram livre e amplamente sobre a quest\u00e3o. Prestados os esclarecimentos, foi colocado em vota\u00e7\u00e3o e aprovado o novo estatuto social da Concoop, cujo texto consolidado, anexo a esta ata, ser\u00e1 levado a registro. Considerando que o novo estatuto disp\u00f5e a respeito, foi tamb\u00e9m aprovado \u00e0 unanimidade o Regimento Eleitoral da Diretoria e do Conselho Fiscal. Em seguida, passou-se \u00e0 segunda e \u00faltima pauta do dia: compra de sede nova para Concoop. Devido ao crescimento da Concoop faz-se necess\u00e1ria a amplia\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o para o funcionamento de sua sede. Foi proposta a compra do im\u00f3vel localizado na rua Juru\u00e1 no 46, loja 08, bairro da Gra\u00e7a, Belo Horizonte MG, CEP 31.140-020. Os cooperados presentes debateram livre e amplamente sobre a quest\u00e3o. Prestados os esclarecimentos, foi colocada em vota\u00e7\u00e3o e aprovada a compra da nova sede, desde que a sede antiga seja colocada \u00e0 venda assim que for poss\u00edvel. Os presentes aprovaram tamb\u00e9m a altera\u00e7\u00e3o do endere\u00e7o. Nada mais havendo a tratar, eu, Bruno Cangussu Dantas, j\u00e1 qualificado, lavrei esta ata, que foi lida e aprovada pelos presentes, Dr. Cristiano Pinheiro Campos Matos CRM 42.118, Dr. Jose Gilberto Soares CRM15.005, Dr. Bruno Cangussu Dantas CRM 44.988, Dra. Loyane Lisieux Bronzon Vasconcelos CRM 61.592, Dr. Wellington Ant\u00f4nio Pinto Ferreira CRM 44.319, Dr. Ricardo Lisboa Prates CRM 48.643, Tiago Marconi de Souza Maia CRM 50.819, Dra. Sanny Cristina Pereira, CRM 31.825, Dr. Allan Resende Freitas Colares CRM 51.879, Dra. Marina Ayres Delgado CRM 36.985 e Dr. Geraldo Andrade Capuchinho J\u00fanior CRM 53.944. Assinar\u00e1 a ata e o estatuto social com certificado digital, para registro, o Dr. Cristiano Pinheiro Campos Matos, Diretor Presidente. Declara-se que esta ata \u00e9 original, como autorizado pelo par\u00e1grafo \u00fanico do art. 22 da Lei no 5.764\/71.<\/p>\n<p>Belo Horizonte, 04 de novembro de 2019.<\/p>\n<p>Cristiano Pinheiro Campos Matos, CRM 42118<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>[\/et_pb_text][\/et_pb_column][\/et_pb_row][\/et_pb_section][et_pb_section fb_built=&#8221;1&#8243; _builder_version=&#8221;4.10.5&#8243; _module_preset=&#8221;default&#8221; background_color=&#8221;#F2F2F2&#8243; global_colors_info=&#8221;{}&#8221;][et_pb_row _builder_version=&#8221;4.10.5&#8243; _module_preset=&#8221;default&#8221; global_colors_info=&#8221;{}&#8221;][et_pb_column type=&#8221;4_4&#8243; _builder_version=&#8221;4.10.5&#8243; _module_preset=&#8221;default&#8221; global_colors_info=&#8221;{}&#8221;][et_pb_text _builder_version=&#8221;4.10.5&#8243; _module_preset=&#8221;default&#8221; header_text_align=&#8221;justify&#8221; hover_enabled=&#8221;0&#8243; global_colors_info=&#8221;{}&#8221; text_orientation=&#8221;justified&#8221; text_text_color=&#8221;#424242&#8243; sticky_enabled=&#8221;0&#8243;]<\/p>\n<h4>ESTATUTO SOCIAL DA COOPERATIVA DE M\u00c9DICOS &#8211; CONCOOP<\/h4>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO I &#8211;\u00a0Da Denomina\u00e7\u00e3o, Sede, Foro, \u00c1rea de A\u00e7\u00e3o, Prazo, Exerc\u00edcio Social e Registro<\/strong><\/p>\n<p>Art. 1o. \u2013 A COOPERATIVA DE M\u00c9DICOS &#8211; CONCOOP rege-se pelo presente Estatuto Social e pelas disposi\u00e7\u00f5es legais aplic\u00e1veis, tendo:<br \/>a) Sede e administra\u00e7\u00e3o em Belo Horizonte, estado de Minas Gerais;<br \/>b) Foro na comarca de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais;<br \/>c) \u00c1rea de admiss\u00e3o de cooperados em Belo Horizonte e \u00e1rea de a\u00e7\u00e3o e de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os abrangendo a regi\u00e3o metropolitana de Belo Horizonte, respeitando-se o artigo 4o, XI, da Lei no 5.764\/71;<br \/>d) Prazo de dura\u00e7\u00e3o indeterminado e exerc\u00edcio social coincidente com o ano civil;<br \/>e) Registro na OCEMG \u2013 Sindicato e Organiza\u00e7\u00e3o das Cooperativas do Estado de Minas Gerais no 1.783.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO II &#8211;\u00a0Do Objeto e das Opera\u00e7\u00f5es Sociais<\/strong><\/p>\n<p>Art. 2o. &#8211; A cooperativa tem por objeto a defesa econ\u00f4mica e social do trabalho de seus cooperados, profissionais liberais e aut\u00f4nomos definidos no artigo 4o, podendo negociar e celebrar contratos com \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, sociedades sob o controle direto ou indireto da Uni\u00e3o, dos estados ou dos munic\u00edpios, empresas privadas, seguradoras e operadoras de planos de sa\u00fade, entidades filantr\u00f3picas e outras cooperativas, para possibilitar a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os dos seus cooperados.<br \/>Par\u00e1grafo primeiro &#8211; Para o cumprimento do seu objeto, a cooperativa poder\u00e1 desenvolver ainda o seguinte programa de a\u00e7\u00e3o:<br \/>a) Promo\u00e7\u00e3o do aprimoramento t\u00e9cnico-profissional dos cooperados, inclusive em conv\u00eanio com entidades e organiza\u00e7\u00f5es especializadas, p\u00fablicas ou privadas, no pa\u00eds e no exterior;<br \/>b) Est\u00edmulo \u00e0 instru\u00e7\u00e3o em geral e promo\u00e7\u00e3o, em particular, da educa\u00e7\u00e3o sob o aspecto cooperativista;<br \/>c) Participa\u00e7\u00e3o em campanhas de promo\u00e7\u00e3o e expans\u00e3o do cooperativismo;<br \/>d) Aquisi\u00e7\u00e3o, para os seus cooperados, de equipamentos e\/ou instrumentos de uso profissional, nas melhores condi\u00e7\u00f5es de qualidade e de pre\u00e7o;<br \/>e) Instala\u00e7\u00e3o e\/ou administra\u00e7\u00e3o de espa\u00e7os f\u00edsicos ou estabelecimentos destinados ao exerc\u00edcio profissional dos seus cooperados, devendo esta utiliza\u00e7\u00e3o ser regulada por regimento interno aprovado pela Diretoria;<br \/>f) Celebra\u00e7\u00e3o de contratos e\/ou parcerias para a gest\u00e3o de servi\u00e7os de interesse dos seus cooperados;<br \/>g) Participa\u00e7\u00e3o em processos licitat\u00f3rios.<br \/>Par\u00e1grafo Segundo &#8211; Para melhor atender aos seus objetivos e outros de car\u00e1ter acess\u00f3rio ou complementar, a cooperativa pode participar de sociedades n\u00e3o cooperativas.<br \/>Par\u00e1grafo Terceiro &#8211; A cooperativa poder\u00e1 contratar servi\u00e7os de terceiros para atendimento aos cooperados, com o objetivo de reciclagem e aperfei\u00e7oamento, desde que tal faculdade atenda ao objeto social, observando, sempre, as pertinentes normas legais e regulamentares.<br \/>Par\u00e1grafo Quarto &#8211; Todas as despesas decorrentes dos servi\u00e7os oferecidos pela cooperativa aos seus cooperados ser\u00e3o por estes custeadas, na propor\u00e7\u00e3o de sua utiliza\u00e7\u00e3o.<br \/>Par\u00e1grafo Quinto &#8211; Os servi\u00e7os disponibilizados pela cooperativa, a n\u00e3o cooperados, ser\u00e3o prestados por seus cooperados, profissionais liberais e aut\u00f4nomos, e apenas estes ser\u00e3o remunerados, sendo permitido \u00e0 cooperativa o recebimento e posterior repasse dos valores recebidos, inclusive do SUS \u2013 Sistema \u00danico de Sa\u00fade.<br \/>Par\u00e1grafo Sexto &#8211; Todas as opera\u00e7\u00f5es da Cooperativa ser\u00e3o praticadas sem objetivo de lucro.<br \/>Par\u00e1grafo S\u00e9timo \u2013 A cooperativa \u00e9 dotada de legitimidade extraordin\u00e1ria aut\u00f4noma concorrente para agir como substituta processual em defesa dos direitos coletivos de seus cooperados quando a causa de pedir versar sobre atos de interesse direto destes, que tenham rela\u00e7\u00e3o com as opera\u00e7\u00f5es de mercado da cooperativa, mediante autoriza\u00e7\u00e3o manifestada individualmente pelo(a) cooperado(a) ou por meio da assembleia geral que deliberar sobre a propositura da medida judicial.<br \/>Art. 3o. &#8211; Para suprir as despesas operacionais, administrativas e\/ou tribut\u00e1rias, a Cooperativa poder\u00e1 cobrar ou reter mensalmente, de cada cooperado, um percentual do seu movimento financeiro, a t\u00edtulo de taxa de administra\u00e7\u00e3o ou custeio.<br \/>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; Caber\u00e1 \u00e0 Diretoria definir, em conformidade com as necessidades da cooperativa, o percentual da taxa supra referida.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO III &#8211; Dos Cooperados<\/strong><\/p>\n<p>Art. 4o. &#8211; Poder\u00e3o ingressar e permanecer na cooperativa os m\u00e9dicos que, cumulativamente:<br \/>a) Preencham os requisitos legais e regulamentares inerentes ao exerc\u00edcio da profiss\u00e3o;<br \/>b) Concordem com o presente estatuto;<br \/>c) Exer\u00e7am as suas atividades aut\u00f4nomas dentro da \u00e1rea de a\u00e7\u00e3o da cooperativa;<br \/>d) N\u00e3o pratiquem ou n\u00e3o tenham praticado ato ou atividade prejudicial e\/ou contr\u00e1rio aos interesses e\/ou ao objeto da cooperativa;<br \/>e) N\u00e3o tenham se manifestado, por qualquer meio, contr\u00e1rios ao cooperativismo;<br \/>f) Recebam os seus honor\u00e1rios por procedimentos.<br \/>Par\u00e1grafo Primeiro &#8211; O n\u00famero de cooperados n\u00e3o ter\u00e1 limite, mas n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a 20 (vinte) pessoas f\u00edsicas.<br \/>Par\u00e1grafo Segundo &#8211; Excepcionalmente, poder\u00e3o se associar \u00e0 cooperativa pessoas jur\u00eddicas que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econ\u00f4micas das pessoas f\u00edsicas ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos.<br \/>Par\u00e1grafo Terceiro \u2013 Somente ser\u00e3o admitidas pessoas jur\u00eddicas cujos s\u00f3cios, pessoas f\u00edsicas, sejam tamb\u00e9m cooperados.<br \/>Art. 5o. &#8211; Para se associar, o interessado preencher\u00e1 a ficha-proposta fornecida pela cooperativa.<br \/>Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Se preenchidos os requisitos de ingresso, o proponente subscrever\u00e1 e integralizar\u00e1 as quotas-partes do capital, na forma prevista neste estatuto e assinar\u00e1, juntamente com o presidente da cooperativa, a ficha de matr\u00edcula.<br \/>Art. 6o &#8211; A subscri\u00e7\u00e3o e integraliza\u00e7\u00e3o das quotas-partes do capital e a assinatura da ficha de matr\u00edcula concretizam a admiss\u00e3o na Cooperativa, adquirindo o cooperado todos os direitos e assumindo os deveres e obriga\u00e7\u00f5es decorrentes da lei, deste estatuto social e das demais delibera\u00e7\u00f5es da cooperativa.<br \/>Art. 7o. &#8211; S\u00e3o direitos do cooperado:<br \/>a) Participar das assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos nela tratados;<br \/>b) Propor \u00e0 diretoria ou \u00e0s assembleias gerais medidas de interesse da cooperativa e\/ou dos cooperados;<br \/>c) Votar e ser votado para compor a diretoria ou o conselho fiscal;<br \/>d) Demitir-se da sociedade quando lhe convier;<br \/>e) Solicitar, por escrito, quaisquer informa\u00e7\u00f5es sobre o funcionamento da cooperativa e, nos dias que antecederem a realiza\u00e7\u00e3o da assembleia geral ordin\u00e1ria, consultar, na sede da cooperativa, os livros e pe\u00e7as do balan\u00e7o geral.<br \/>Par\u00e1grafo Primeiro \u2013 Ficar\u00e1 impedido de votar e ser votado em assembleias gerais o cooperado que:<br \/>a) Ingressar na cooperativa depois de convocada a assembleia;<br \/>b) For ou se tornar empregado da cooperativa, at\u00e9 a assembleia aprovar as contas do<br \/>exerc\u00edcio social em que deixar as suas fun\u00e7\u00f5es.<br \/>Par\u00e1grafo Segundo &#8211; As pessoas jur\u00eddicas cooperadas ter\u00e3o direito a voto, mas n\u00e3o poder\u00e3o ser votadas para qualquer cargo na cooperativa.<br \/>Art. 8o. &#8211; S\u00e3o deveres do cooperado:<br \/>a) Subscrever e integralizar, \u00e0 vista, as quotas-partes do capital, na forma prevista neste estatuto, e pagar as taxas referidas no art. 3o, al\u00e9m de outras que forem institu\u00eddas para suprir os custos e despesas adicionais da cooperativa;<br \/>b) Cumprir as disposi\u00e7\u00f5es da lei e deste estatuto social e as resolu\u00e7\u00f5es regularmente tomadas pela diretoria e pelas assembleias gerais;<br \/>c) Satisfazer pontualmente os seus compromissos para com a cooperativa, dentre os quais, o de participar ativamente da sua vida societ\u00e1ria;<br \/>d) Concorrer com o que lhe couber, em conformidade com as disposi\u00e7\u00f5es deste estatuto social, para a cobertura das despesas da cooperativa;<br \/>e) Cumprir o que disp\u00f5em as leis pertinentes ao exerc\u00edcio de sua profiss\u00e3o, especialmente o C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica;<br \/>f) Manter atualizados os seus dados cadastrais na cooperativa, especialmente o endere\u00e7o;<br \/>g) Comunicar imediatamente \u00e0 cooperativa qualquer decis\u00e3o, ainda que provis\u00f3ria, restringindo, suspendendo ou proibindo o seu exerc\u00edcio profissional;<br \/>h) Zelar pelo patrim\u00f4nio moral e material da cooperativa;<br \/>i) Participar ativamente das assembleias gerais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO IV &#8211; Da Demiss\u00e3o, Elimina\u00e7\u00e3o e Exclus\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p>Art. 9o. O pedido de demiss\u00e3o do cooperado n\u00e3o poder\u00e1 ser negado pela diretoria e dever\u00e1 ser averbado ou anexado \u00e0 ficha de matr\u00edcula.<br \/>Art. 10. A elimina\u00e7\u00e3o do cooperado dever\u00e1 ser realizada em caso de infra\u00e7\u00e3o da lei ou deste estatuto social, por decis\u00e3o da diretoria, com notifica\u00e7\u00e3o por escrito ao infrator no prazo de 30 (trinta) dias. Os motivos dever\u00e3o constar em termo firmado na ficha de matr\u00edcula do(a) cooperado(a), ou anexado a ela, assinado pelo presidente da cooperativa.<br \/>Par\u00e1grafo Primeiro \u2013 Al\u00e9m de outros motivos de direito, caber\u00e1 a elimina\u00e7\u00e3o do cooperado que:<br \/>a) Vier a exercer qualquer atividade considerada prejudicial \u00e0 cooperativa, ou que colida com o seu objeto;<br \/>b) Contrair obriga\u00e7\u00f5es em nome da cooperativa, sem autoriza\u00e7\u00e3o;<br \/>c) Depois de advertido por escrito, voltar a infringir disposi\u00e7\u00e3o da lei, deste estatuto social e\/ou as delibera\u00e7\u00f5es da diretoria e\/ou da assembleia geral;<br \/>d) Deixar de operar com a cooperativa por um per\u00edodo superior a 180 (cento e oitenta) dias, salvo se apresentar previamente, e for aceito pela diretoria, pedido justificado de afastamento.<br \/>Par\u00e1grafo Primeiro &#8211; Na hip\u00f3tese da letra \u201cd\u201d supra, n\u00e3o caber\u00e1 a elimina\u00e7\u00e3o do(a) cooperado(a) pessoa f\u00edsica quando a pessoa jur\u00eddica cooperada da qual for s\u00f3cio(a) continuar operando.<br \/>Par\u00e1grafo Segundo &#8211; Notifica\u00e7\u00e3o de elimina\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser remetida ao(\u00e0) cooperado(a), por processo f\u00edsico ou eletr\u00f4nico que comprove as datas da remessa e do recebimento.<br \/>Par\u00e1grafo Terceiro &#8211; O eliminado poder\u00e1, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de recebimento da notifica\u00e7\u00e3o, interpor recurso \u00e0 primeira assembleia geral que se realizar, com efeito suspensivo.<br \/>Par\u00e1grafo Quarto &#8211; Ser\u00e1 considerada definitiva a elimina\u00e7\u00e3o do cooperado se:<br \/>a) Vencido o prazo estabelecido no par\u00e1grafo anterior, n\u00e3o for interposto recurso \u00e0 assembleia geral;<br \/>b) o recurso for julgado improcedente pela assembleia geral.<br \/>Art. 11. A exclus\u00e3o do cooperado ocorrer\u00e1 nas seguintes situa\u00e7\u00f5es: a) por morte da pessoa f\u00edsica;<br \/>b) por dissolu\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica;<br \/>c) por incapacidade civil n\u00e3o suprida;<br \/>d) por deixar de atender aos requisitos estatut\u00e1rios de ingresso ou perman\u00eancia na cooperativa.<br \/>Art. 12. \u2013 O(a) demitido(a), eliminado(a) ou exclu\u00eddo(a) ter\u00e1 direito \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o da quota de capital que integralizou.<br \/>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; A restitui\u00e7\u00e3o de que trata este artigo poder\u00e1, a crit\u00e9rio da diretoria, ser feita depois de aprovado pela assembleia geral o balan\u00e7o do exerc\u00edcio em que o(a) cooperado(a) se desligou da cooperativa, inclusive, neste caso, em parcelas mensais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO V &#8211; Do Capital Social<\/strong><\/p>\n<p>Art. 13. &#8211; O capital da cooperativa ser\u00e1 representado por quotas-partes, vari\u00e1vel de acordo com o n\u00famero de quotas-partes subscritas.<br \/>Par\u00e1grafo Primeiro &#8211; O capital social da cooperativa ser\u00e1 subdividido em quotas-partes de valor unit\u00e1rio igual R$ 1,00 (um real) e n\u00e3o ter\u00e1 limite, mas n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais).<br \/>Par\u00e1grafo Segundo &#8211; A quota-parte ser\u00e1 indivis\u00edvel, intransfer\u00edvel a n\u00e3o cooperado, seu valor n\u00e3o poder\u00e1 ser negociado e\/ou dado em garantia e a sua subscri\u00e7\u00e3o, realiza\u00e7\u00e3o, transfer\u00eancia ou restitui\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser escriturada na ficha de matr\u00edcula.<br \/>Art. 14. &#8211; Ao ser admitido, cada cooperado(a) dever\u00e1 subscrever e integralizar, no m\u00ednimo, o valor correspondente ao n\u00famero de quotas-partes definido e aprovado pela \u00faltima assembleia geral ordin\u00e1ria realizada antes da data de sua admiss\u00e3o, n\u00e3o podendo este n\u00famero, por\u00e9m, ser inferior a 50 (cinquenta) quotas-partes.<br \/>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; Nenhum cooperado poder\u00e1 subscrever mais de 1\/3 (um ter\u00e7o) do total das quotas-partes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO VI &#8211; Dos \u00d3rg\u00e3os Sociais e Administrativos<\/strong><\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">Art. 15. &#8211; S\u00e3o \u00f3rg\u00e3os sociais e administrativos da Cooperativa:<br \/>I &#8211; Assembleia Geral;<br \/>II \u2013 Diretoria;<br \/>III &#8211; Conselho Fiscal.<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O I &#8211; Da Assembleia Geral<\/strong><\/p>\n<p>Art. 16. &#8211; A assembleia geral dos cooperados, ordin\u00e1ria ou extraordin\u00e1ria, \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o supremo da cooperativa e, dentro dos limites da lei e deste Estatuto Social, ter\u00e1 poderes para decidir os neg\u00f3cios relativos ao objeto da sociedade e tomar as resolu\u00e7\u00f5es convenientes ao desenvolvimento e defesa desta, e suas delibera\u00e7\u00f5es vincular\u00e3o e obrigar\u00e3o a todos, ainda que ausentes ou discordantes.<br \/>Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 A assembleia geral, ordin\u00e1ria ou extraordin\u00e1ria, poder\u00e1 aprovar a cria\u00e7\u00e3o de conselhos ou comiss\u00f5es internas, com normas de funcionamento pr\u00f3prias, pertinentes ao exerc\u00edcio profissional dos cooperados e\/ou que tratem de seus interesses s\u00f3cio econ\u00f4micos.<br \/>Art. 17. &#8211; A assembleia geral ser\u00e1 habitualmente convocada pelo presidente da cooperativa, podendo eventualmente ser convocada:<br \/>a) Por qualquer membro da diretoria;<br \/>b) Pelo conselho fiscal;<br \/>c) Por 1\/5 (um quinto) dos cooperados em pleno gozo de seus direitos sociais, desde que feita uma solicita\u00e7\u00e3o ao presidente e este n\u00e3o a tenha atendido no prazo de at\u00e9 15 (quinze) dias.<br \/>Art. 18. &#8211; A assembleia Geral dever\u00e1 ser convocada com anteced\u00eancia m\u00ednima de 10 (dez) dias, por edital afixado nas depend\u00eancias mais frequentadas pelos cooperados, publicado em jornal de circula\u00e7\u00e3o na \u00e1rea de a\u00e7\u00e3o da cooperativa e comunicado aos cooperados por meios f\u00edsicos e\/ou eletr\u00f4nicos.<br \/>Par\u00e1grafo Primeiro &#8211; N\u00e3o havendo, no hor\u00e1rio estabelecido, &#8220;quorum&#8221; de instala\u00e7\u00e3o, a assembleia ser\u00e1 realizada em segunda ou terceira convoca\u00e7\u00f5es, com intervalo m\u00ednimo de 1 (uma) hora entre a realiza\u00e7\u00e3o por uma ou outra convoca\u00e7\u00e3o.<br \/>Par\u00e1grafo Segundo &#8211; As tr\u00eas convoca\u00e7\u00f5es poder\u00e3o ser feitas em edital \u00fanico, desde que dele constem, expressamente, os prazos para cada uma delas.<br \/>Par\u00e1grafo Terceiro &#8211; Os editais de convoca\u00e7\u00e3o das assembleias gerais dever\u00e3o conter:<br \/>\u2022 O nome da cooperativa, seguido pela express\u00e3o \u201cConvoca\u00e7\u00e3o de Assembleia Geral\u201d, ordin\u00e1ria ou extraordin\u00e1ria;<br \/>\u2022 O dia e hora, assim como o local de sua realiza\u00e7\u00e3o;<br \/>\u2022 A ordem do dia dos trabalhos;<br \/>\u2022 O n\u00famero de cooperados em pleno gozo dos direitos sociais, na data da convoca\u00e7\u00e3o;<br \/>\u2022 A assinatura do respons\u00e1vel pela convoca\u00e7\u00e3o.<br \/>Par\u00e1grafo Quarto \u2013 No caso de a convoca\u00e7\u00e3o ser feita por cooperados, o edital ser\u00e1 assinado, no m\u00ednimo, pelos 4 (quatro) primeiros signat\u00e1rios do documento de solicita\u00e7\u00e3o da Assembleia, conforme artigo 17, letra \u201cc\u201d.<br \/>Art. 19. &#8211; A instala\u00e7\u00e3o da Assembleia Geral Ordin\u00e1ria ou Extraordin\u00e1ria ser\u00e1 feita com o quorum m\u00ednimo de:<br \/>a) 2\/3 (dois ter\u00e7os) dos cooperados, em primeira convoca\u00e7\u00e3o; b) Metade mais um dos cooperados, na segunda convoca\u00e7\u00e3o; c) 10 (dez) cooperados, em terceira e \u00faltima convoca\u00e7\u00e3o.<br \/>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; O n\u00famero de cooperados presentes ser\u00e1 comprovado pelas assinaturas no livro ou folha de presen\u00e7as.<br \/>Art. 20. \u2013 O(a) cooperado(a) e o(a) ocupante de cargo de dire\u00e7\u00e3o estar\u00e3o impedidos de votar a respeito de assuntos que a eles se refiram direta ou indiretamente, notadamente os relativos a presta\u00e7\u00e3o de contas e fixa\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios, mas poder\u00e3o participar das discuss\u00f5es.<br \/>Art. 21. &#8211; Na assembleia geral que discutir o balan\u00e7o e a presta\u00e7\u00e3o de contas, o presidente, ap\u00f3s a leitura do relat\u00f3rio da diretoria, dos documentos cont\u00e1beis mais importantes e do parecer do conselho fiscal, suspender\u00e1 a reuni\u00e3o e convidar\u00e1 o plen\u00e1rio a indicar um cooperado para dirigir os trabalhos.<br \/>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; Cumprido o acima disposto, o presidente e os demais membros da diretoria componentes da mesa ir\u00e3o para o plen\u00e1rio, onde ficar\u00e3o \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos cooperados para quaisquer esclarecimentos.<br \/>Art. 22. &#8211; Somente os assuntos constantes do edital de convoca\u00e7\u00e3o, ou os que a eles se refiram direta ou indiretamente, poder\u00e3o ser objeto de delibera\u00e7\u00e3o da assembleia.<br \/>Art. 23. &#8211; As delibera\u00e7\u00f5es da assembleia dever\u00e3o constar de ata circunstanciada, lida, aprovada e assinada no final dos trabalhos por 10 (dez) cooperados presentes, pelo menos, sendo autorizada a assinatura com certificado digital, para registro no \u00f3rg\u00e3o competente, por um dos diretores.<br \/>Art. 24. &#8211; As decis\u00f5es da assembleia geral s\u00e3o tomadas por maioria simples (metade mais um) dos votos dos cooperados presentes, exceto nas situa\u00e7\u00f5es previstas no \u00a7 \u00fanico do art. 26.<br \/>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; Cada cooperado presente ter\u00e1 direito a um s\u00f3 voto, qualquer que seja o n\u00famero de quotas-partes subscritas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O II &#8211; Da Assembleia Geral Ordin\u00e1ria<\/strong><\/p>\n<p>Art. 25. &#8211; A Assembleia Geral Ordin\u00e1ria dever\u00e1 ser realizada, obrigatoriamente, uma vez por ano, no decorrer do primeiro trimestre, para deliberar sobre:<br \/>a) A presta\u00e7\u00e3o de contas do exerc\u00edcio anterior, constitu\u00edda de relat\u00f3rio da gest\u00e3o, do balan\u00e7o, do demonstrativo da conta de sobras ou perdas e do parecer do conselho fiscal; b) A destina\u00e7\u00e3o das sobras ou perdas apuradas no exerc\u00edcio anterior;<br \/>c) A elei\u00e7\u00e3o da diretoria, quando for o caso, e do conselho fiscal;<br \/>d) Os planos de trabalhos programados pela diretoria para o exerc\u00edcio;<br \/>e) A fixa\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios da diretoria e da c\u00e9dula de presen\u00e7a dos conselheiros fiscais; f) Quaisquer assuntos de interesse social, exclu\u00eddos aqueles que devem ser tratados em assembleia geral extraordin\u00e1ria.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O III &#8211; Da Assembleia Geral Extraordin\u00e1ria<\/strong><\/p>\n<p>Art. 26. &#8211; A Assembleia Geral Extraordin\u00e1ria realizar-se-\u00e1 sempre que necess\u00e1ria e poder\u00e1 deliberar sobre qualquer assunto de interesse da cooperativa, desde que previsto no edital de convoca\u00e7\u00e3o.<br \/>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; Ser\u00e3o de compet\u00eancia exclusiva da assembleia geral extraordin\u00e1ria: a) Reforma estatut\u00e1ria;<br \/>b) Aprova\u00e7\u00e3o e altera\u00e7\u00e3o das regras de elei\u00e7\u00e3o da diretoria e do conselho fiscal;<br \/>c) Fus\u00e3o, incorpora\u00e7\u00e3o ou desmembramento da cooperativa;<br \/>d) Dissolu\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria da cooperativa e nomea\u00e7\u00e3o de liquidante; e) Mudan\u00e7a do objeto social;<br \/>f) Aprova\u00e7\u00e3o das contas do liquidante.<br \/>Art. 27. As decis\u00f5es da assembleia geral extraordin\u00e1ria, relativas aos itens do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo anterior, somente ser\u00e3o v\u00e1lidas se aprovadas por, no m\u00ednimo, 2\/3 (dois ter\u00e7os) dos votos dos cooperados presentes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O IV &#8211; Da Diretoria<\/strong><\/p>\n<p>Art. 28. A Cooperativa ser\u00e1 administrada por uma diretoria composta de 3 (tr\u00eas) membros, todos cooperados em pleno gozo de seus direitos, que ser\u00e3o eleitos para um mandato de 3 (tr\u00eas) anos e denominados, respectivamente: presidente, diretor- administrativo e diretor-financeiro.<br \/>Par\u00e1grafo Primeiro \u2013 Os diretores poder\u00e3o ser reeleitos individual ou coletivamente, sem limita\u00e7\u00e3o do n\u00famero de mandatos.<br \/>Par\u00e1grafo Segundo &#8211; N\u00e3o poder\u00e3o compor a diretoria os cooperados que estiverem no exerc\u00edcio de cargo de administra\u00e7\u00e3o nos hospitais e\/ou nas empresas contratantes da cooperativa, inclusive o cargo de diretor t\u00e9cnico destas entidades.<br \/>Art. 29. Os membros da diretoria n\u00e3o poder\u00e3o ter la\u00e7os de parentesco entre si, at\u00e9 segundo grau, em linha reta ou colateral.<br \/>Art. 30. Ser\u00e3o ineleg\u00edveis para a diretoria, al\u00e9m de pessoas impedidas por lei e por este estatuto, os condenados \u00e0 pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos p\u00fablicos; ou por crime falimentar, de prevarica\u00e7\u00e3o, suborno, concuss\u00e3o, peculato ou contra a economia popular, a f\u00e9 p\u00fablica, a propriedade, o sistema financeiro nacional, as normas de defesa da concorr\u00eancia e as rela\u00e7\u00f5es de consumo.<br \/>Art. 31. O cooperado, ainda que ocupante de cargo diretivo na sociedade, que, em qualquer opera\u00e7\u00e3o tiver interesses opostos aos da cooperativa, n\u00e3o poder\u00e1 participar das delibera\u00e7\u00f5es referentes a essa opera\u00e7\u00e3o, cumprindo-lhe acusar o seu impedimento.<br \/>Art. 32. A diretoria dever\u00e1 se reunir ordinariamente uma vez por m\u00eas e extraordinariamente sempre que necess\u00e1rio, por convoca\u00e7\u00e3o do presidente, da maioria dos membros da pr\u00f3pria diretoria, ou ainda, por solicita\u00e7\u00e3o do conselho fiscal.<br \/>Par\u00e1grafo Primeiro &#8211; A diretoria somente poder\u00e1 deliberar com a presen\u00e7a de todos os seus membros, exceto nos casos de aus\u00eancia e impedimento tempor\u00e1rios, previstos no artigo 33.<br \/>Par\u00e1grafo Segundo &#8211; As delibera\u00e7\u00f5es da diretoria ser\u00e3o consignadas em atas circunstanciadas, lidas, aprovadas e assinadas por todos os membros presentes.<br \/>Art. 33. Nas aus\u00eancias e impedimentos justificados e aceitos de qualquer membro da diretoria, por prazo inferior a 60 (sessenta) dias, poder\u00e1 haver a acumula\u00e7\u00e3o de cargos por outro diretor.<br \/>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; A acumula\u00e7\u00e3o ser\u00e1 limitada \u00e0s atividades administrativas, n\u00e3o garantindo o direito de voto como representante do diretor ausente ou impedido.<br \/>Art. 34. Nas aus\u00eancias e impedimentos de qualquer diretor, superior a 60 (sessenta) dias, estar\u00e1 caracterizada a vac\u00e2ncia do cargo e dever\u00e1 ser convocada a assembleia geral no prazo m\u00e1ximo de at\u00e9 30 (trinta) dias, para o preenchimento da vaga.<br \/>Par\u00e1grafo Primeiro &#8211; Caber\u00e1 ao Presidente ou, na falta deste, a qualquer membro da diretoria, convocar a Assembleia de que trata este artigo.<br \/>Par\u00e1grafo Segundo &#8211; O substituto eleito exercer\u00e1 o cargo somente at\u00e9 o final do mandato do substitu\u00eddo.<br \/>Art. 35. Perder\u00e1 o cargo o membro da diretoria que, sem justificativa, faltar a 3 (tr\u00eas) reuni\u00f5es ordin\u00e1rias consecutivas ou a 6 (seis) reuni\u00f5es durante o ano, devendo ser convocada assembleia geral para a elei\u00e7\u00e3o do substituto.<br \/>Art. 36. Dentro dos limites da lei e deste estatuto, e desde que n\u00e3o contrarie regulares delibera\u00e7\u00f5es da assembleia geral, competir\u00e1 \u00e0 diretoria:<br \/>a) Definir a pol\u00edtica, as diretrizes, os planos de atividade e aprovar as normas gerais que devem reger o funcionamento da cooperativa;<br \/>b) Prever e prover os recursos financeiros necess\u00e1rios \u00e0 eficiente presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os aos cooperados;<br \/>c) Aprovar o or\u00e7amento anual da Cooperativa;<br \/>d) Aprovar o quadro de cargos, o plano de remunera\u00e7\u00e3o e estabelecer normas para a administra\u00e7\u00e3o do pessoal;<br \/>e) Deliberar sobre a elimina\u00e7\u00e3o ou exclus\u00e3o de cooperado;<br \/>f) Deliberar sobre a convoca\u00e7\u00e3o da assembleia geral, sem preju\u00edzo da convoca\u00e7\u00e3o conforme autorizado pelo artigo 38, \u00a7 2o, da Lei no 5.764\/71;<br \/>g) Instituir normas para a contabilidade e a administra\u00e7\u00e3o dos recursos financeiros dos cooperados, que transitam pelo caixa da Cooperativa;<br \/>h) Indicar (s) delegado(s) para representar a cooperativa, quando for o caso;<br \/>i) Assumir obriga\u00e7\u00f5es, transacionar, ceder direitos e constituir mandat\u00e1rio;<br \/>j) Contrair empr\u00e9stimos, adquirir, alienar ou onerar bens da cooperativa, com expressa autoriza\u00e7\u00e3o da assembleia geral;<br \/>k) Expedir normas contendo as atribui\u00e7\u00f5es dos funcion\u00e1rios da cooperativa;<br \/>l) Negociar e celebrar contratos, acordos e\/ou conv\u00eanios com outras empresas e entidades, necess\u00e1rios, direta ou indiretamente, ao cumprimento do objeto social da cooperativa;<br \/>m) Autorizar a abertura de filiais;<br \/>n) Autorizar a mudan\u00e7a de endere\u00e7o.<br \/>Art. 37. A diretoria poder\u00e1 criar comiss\u00f5es consultivas transit\u00f3rias, integradas por cooperados ou representantes destes, para estudar assuntos espec\u00edficos e propor solu\u00e7\u00f5es.<br \/>Art. 38. Competir\u00e1 ao presidente:<br \/>a) Supervisionar todas as atividades e neg\u00f3cios da cooperativa, que dever\u00e3o ser realizados em benef\u00edcio dos cooperados, sem objetivo de lucro;<br \/>b) Representar a cooperativa em ju\u00edzo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo, para tal fim, assinar os documentos necess\u00e1rios, constituir procurador e\/ou designar preposto; c) Assinar, conjuntamente com outro diretor, os cheques e demais documentos banc\u00e1rios, sendo que, na aus\u00eancia ou falta do presidente, declarada pelos membros titulares do conselho fiscal, ser\u00e3o assinados conjuntamente pelo diretor-administrativo e pelo diretor-financeiro;<br \/>d) Convocar e presidir as assembleias gerais e as reuni\u00f5es da diretoria;<br \/>e) Apresentar \u00e0 assembleia geral ordin\u00e1ria o relat\u00f3rio anual das atividades realizadas pela cooperativa e os planos de trabalho programados para o exerc\u00edcio em curso;<br \/>f) Proferir o voto de desempate, se necess\u00e1rio.<br \/>Art. 39. Competir\u00e1 ao diretor-administrativo:<br \/>a) Recrutar o pessoal adequado \u00e0s necessidades funcionais da cooperativa e orientar a sua administra\u00e7\u00e3o;<br \/>b) Suprir a cooperativa de material e equipamentos necess\u00e1rios ao desenvolvimento de suas atividades;<br \/>c) Sugerir \u00e0 diretoria pol\u00edticas e normas sobre os servi\u00e7os administrativos;<br \/>d) Assinar, juntamente com o presidente ou com o diretor-financeiro, os cheques e demais documentos banc\u00e1rios;<br \/>e) Estabelecer planos e programas de atendimento ao cooperado;<br \/>f) Estudar e propor a realiza\u00e7\u00e3o de campanhas de promo\u00e7\u00e3o e educa\u00e7\u00e3o;<br \/>g) Controlar os contratos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os assinados pela cooperativa, bem como suas altera\u00e7\u00f5es, renova\u00e7\u00f5es ou aditamentos;<br \/>h) Acompanhar e avaliar a execu\u00e7\u00e3o, pelos cooperados, dos servi\u00e7os contratados;<br \/>i) Propor normas, instru\u00e7\u00f5es ou manuais que visem ao aperfei\u00e7oamento e padroniza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os executados;<br \/>j) Guardar e conservar os livros sociais, orientando e\/ou fazendo os necess\u00e1rios registros; k) Substituir outro diretor em suas faltas ou impedimentos.<br \/>Art. 40. Ao diretor-financeiro competir\u00e1:<br \/>a) Prever e prover os recursos financeiros necess\u00e1rios \u00e0s opera\u00e7\u00f5es da cooperativa, que n\u00e3o ter\u00e3o objetivo de lucro;<br \/>b) Promover a contabiliza\u00e7\u00e3o e o controle das opera\u00e7\u00f5es financeiras da cooperativa;<br \/>c) Atender \u00e0s solicita\u00e7\u00f5es e prestar contas ao conselho fiscal;<br \/>d) Assinar, juntamente com o presidente ou com o diretor-administrativo, os cheques e demais documentos banc\u00e1rios;<br \/>e) Coordenar a elabora\u00e7\u00e3o dos or\u00e7amentos anuais e acompanhar sua execu\u00e7\u00e3o;<br \/>f) Apurar os custos e propor a fixa\u00e7\u00e3o das taxas correspondentes que dever\u00e3o ser pagas pelos cooperados;<br \/>g) Substituir outro Diretor em suas faltas ou impedimentos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>SE\u00c7\u00c3O V &#8211; Do Conselho Fiscal<\/strong><\/p>\n<p>Art. 41 &#8211; O conselho fiscal ser\u00e1 constitu\u00eddo por 3 (tr\u00eas) membros efetivos e 3 (tr\u00eas) membros suplentes, todos cooperados em pleno gozo de seus direitos sociais, eleitos pela assembleia geral ordin\u00e1ria para o mandato de 1 (um) ano, sendo permitida a reelei\u00e7\u00e3o de 1\/3 (um ter\u00e7o) dos seus componentes.<br \/>Art. 42 &#8211; Ser\u00e3o impedidos de integrar o conselho fiscal, al\u00e9m dos ineleg\u00edveis, aqueles que tenham la\u00e7os de parentesco entre si ou com os membros da diretoria at\u00e9 o segundo grau, em linha reta ou colateral.<br \/>Par\u00e1grafo Primeiro &#8211; Ser\u00e3o ineleg\u00edveis para o conselho fiscal, al\u00e9m de pessoas impedidas por lei, os condenados \u00e0 pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos p\u00fablicos; ou por crime falimentar, de prevarica\u00e7\u00e3o, suborno, concuss\u00e3o, peculato ou contra a economia popular, a f\u00e9 p\u00fablica, a propriedade, o sistema financeiro nacional, as normas de defesa da concorr\u00eancia e as rela\u00e7\u00f5es de consumo.<br \/>Par\u00e1grafo Segundo \u2013 Verificados eventuais impedimentos legais ou estatut\u00e1rios ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o das elei\u00e7\u00f5es, os conselheiros impedidos perder\u00e3o automaticamente o mandato.<br \/>Art. 43 &#8211; Competir\u00e1 ao Conselho Fiscal acompanhar, orientar e exercer ass\u00eddua e minuciosa fiscaliza\u00e7\u00e3o sobre as opera\u00e7\u00f5es, atividades e servi\u00e7os da cooperativa, cabendo- lhe, entre outras, as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:<br \/>I. Acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o financeira, or\u00e7ament\u00e1ria e os atos de gest\u00e3o;<br \/>II. Examinar e emitir pareceres sobre o balan\u00e7o geral e demais demonstra\u00e7\u00f5es financeiras;<br \/>III. Solicitar \u00e0 diretoria a contrata\u00e7\u00e3o de assessoria de auditores ou peritos especiais, sempre que tais servi\u00e7os forem considerados indispens\u00e1veis ao bom desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es;<br \/>IV. Elaborar e aprovar o seu regimento interno;<br \/>V. Examinar e emitir pareceres sobre as propostas de or\u00e7amentos anuais e plurianuais, o balan\u00e7o geral e demais demonstra\u00e7\u00f5es financeiras;<br \/>VI. Propor o estabelecimento de rotinas e prazos de apresenta\u00e7\u00e3o de balancetes, balan\u00e7os, demonstrativos financeiros e presta\u00e7\u00e3o de contas;<br \/>VII. Recomendar \u00e0 diretoria o aprimoramento e corre\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao bom desempenho nos setores cont\u00e1bil, financeiro e or\u00e7ament\u00e1rio;<br \/>VIII. Submeter \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da diretoria propostas de altera\u00e7\u00f5es julgadas convenientes, ou imprescind\u00edveis, com base no resultado de an\u00e1lises, supervis\u00e3o direta ou relat\u00f3rios de auditoria externa;<br \/>IX. Solicitar a realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcias cont\u00e1beis, sempre que houver necessidade;<br \/>X. Analisar os balancetes mensais e demais demonstrativos cont\u00e1beis, financeiros e or\u00e7ament\u00e1rios;<br \/>XI. Solicitar o comparecimento de t\u00e9cnicos e de membro(s) da diretoria \u00e0s reuni\u00f5es, para esclarecimentos necess\u00e1rios ao exame e decis\u00e3o das mat\u00e9rias de compet\u00eancia do conselho fiscal;<br \/>XII. Verificar se as opera\u00e7\u00f5es realizadas e os servi\u00e7os prestados correspondem, em volume, quantidade e valor \u00e0s previs\u00f5es feitas, e \u00e0s conveni\u00eancias econ\u00f4mico-financeiras da cooperativa;<br \/>XIII. Verificar se a cooperativa estabelece privil\u00e9gios financeiros ou n\u00e3o a detentores de cargos eletivos, funcion\u00e1rios e terceiros;<br \/>XIV. Verificar se a cooperativa est\u00e1 cumprindo regularmente com os compromissos financeiros assumidos;<br \/>XV. Verificar se os cooperados est\u00e3o regularizando os compromissos assumidos com a cooperativa nos prazos convencionados;<br \/>XVI. Verificar se o recebimento dos cr\u00e9ditos da cooperativa \u00e9 feito com regularidade;<br \/>XVII. Apurar eventuais reclama\u00e7\u00f5es dos cooperados sobre os servi\u00e7os prestados pela cooperativa, ou den\u00fancias de erro ou dolo na atua\u00e7\u00e3o da diretoria;<br \/>XVIII. Verificar se os extratos banc\u00e1rios conferem com a escritura\u00e7\u00e3o da cooperativa;<br \/>XIX. Conferir o saldo dos numer\u00e1rios existentes em disponibilidade;<br \/>XX. Certificar se existem exig\u00eancias e ou deveres a cumprir junto a autoridades fiscais, trabalhistas ou administrativas, bem como junto aos \u00f3rg\u00e3os cooperativistas e com empregados, verificando tamb\u00e9m se os mesmos est\u00e3o dentro dos limites estabelecidos; XXI. Averiguar se os ativos representam a realidade do volume dos recursos colocados \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio cooperativo, se est\u00e3o avaliados corretamente, bem como a sua exist\u00eancia f\u00edsica;<br \/>XXII. Verificar se o montante das despesas e das invers\u00f5es realizadas est\u00e1 de conformidade com os planos e decis\u00f5es da diretoria;<br \/>XXIII. Certificar se a diretoria vem se reunindo regularmente e se existem cargos vagos na sua composi\u00e7\u00e3o, solicitando imediatas provid\u00eancias para sua regulariza\u00e7\u00e3o;<br \/>XXIV. Verificar se as a\u00e7\u00f5es e or\u00e7amentos propostos e aprovados em assembleia geral foram executados e, caso contr\u00e1rio, se est\u00e3o devidamente justificados e relatados na presta\u00e7\u00e3o de contas da gest\u00e3o;<br \/>XXV. Informar a diretoria sobre as conclus\u00f5es de seus trabalhos;<br \/>XXVI. Informar a diretoria sobre as irregularidades constatadas e convocar a assembleia geral;<br \/>XXVII. Atender \u00e0s solicita\u00e7\u00f5es dos cooperados que tenham por objeto a verifica\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es, atividades e servi\u00e7os da cooperativa.<br \/>Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Para os exames e verifica\u00e7\u00e3o dos livros, contas, relat\u00f3rios de gest\u00e3o e documentos necess\u00e1rios ao cumprimento das suas atribui\u00e7\u00f5es, poder\u00e1 o conselho fiscal requisitar e\/ou solicitar a contrata\u00e7\u00e3o de assessoramento t\u00e9cnico especializado e valer-se dos relat\u00f3rios e informa\u00e7\u00f5es dos servi\u00e7os de auditoria interna e externa, correndo as despesas por conta da cooperativa.<br \/>Art. 44 &#8211; Os conselheiros fiscais far\u00e3o jus \u00e0 c\u00e9dula de presen\u00e7a nas reuni\u00f5es.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO VII &#8211; Do Balan\u00e7o, Sobras, Perdas e Fundos.<\/strong><\/p>\n<p>Art. 45 &#8211; O balan\u00e7o geral, inclu\u00edda a demonstra\u00e7\u00e3o de sobras ou perdas, ser\u00e1 levantado no<br \/>dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.<br \/>Art. 46 &#8211; Os seguintes percentuais ser\u00e3o deduzidos das sobras l\u00edquidas apuradas:<br \/>a) 10% (dez por cento) para o fundo de reserva;<br \/>b) 5% (cinco por cento) para o Fundo de Assist\u00eancia T\u00e9cnica, Educacional e Social &#8211; FATES.<br \/>Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 Poder\u00e1 a assembleia geral criar outros fundos, al\u00e9m dos previstos acima, com recursos e destina\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, fixando o modo de forma\u00e7\u00e3o, aplica\u00e7\u00e3o e liquida\u00e7\u00e3o.<br \/>Art. 47 &#8211; As sobras l\u00edquidas apuradas ser\u00e3o distribu\u00eddas aos cooperados na propor\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es realizadas com a cooperativa, salvo delibera\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio da assembleia.<br \/>Art. 48 &#8211; As perdas apuradas e n\u00e3o absorvidas pelo fundo de reserva ser\u00e3o rateadas entre os cooperados na raz\u00e3o direta dos servi\u00e7os usufru\u00eddos, ou em partes iguais, a crit\u00e9rio da assembleia.<br \/>Art. 49 &#8211; O fundo de reserva ser\u00e1 destinado a suprir eventuais perdas e atender ao desenvolvimento das atividades da cooperativa.<br \/>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; Al\u00e9m da taxa de 10% (dez por cento) das sobras l\u00edquidas apuradas no balan\u00e7o geral do exerc\u00edcio, ser\u00e3o revertidos em favor do fundo de reserva:<br \/>a) Os aux\u00edlios e doa\u00e7\u00f5es sem destina\u00e7\u00e3o especial;<br \/>b) Cr\u00e9ditos n\u00e3o reclamados pelos cooperados, ap\u00f3s decorridos 2 (dois) anos.<br \/>Art. 50 &#8211; O Fundo de Assist\u00eancia T\u00e9cnica, Educacional e Social &#8211; FATES ser\u00e1 destinado aos cooperados e aos empregados da cooperativa, na forma aprovada em assembleia geral.<br \/>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; A assist\u00eancia com os recursos do FATES poder\u00e1 ser prestada por meio de conv\u00eanios ou contratos com empresas ou entidades especializadas, p\u00fablicas ou privadas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO VIII &#8211; Dos Livros Sociais<\/strong><\/p>\n<p>Art. 51 &#8211; A Cooperativa dever\u00e1 possuir os seguintes livros:<br \/>a) De matr\u00edcula dos cooperados;<br \/>b) De atas das assembleias gerais;<br \/>c) De atas das reuni\u00f5es da diretoria;<br \/>d) De atas das reuni\u00f5es do conselho fiscal;<br \/>e) De presen\u00e7a dos associados nas assembleias gerais; f) Outros livros fiscais e cont\u00e1beis obrigat\u00f3rios.<br \/>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; \u00c9 facultada a ado\u00e7\u00e3o de livros de folhas soltas ou de fichas.<br \/>Art. 52 &#8211; No livro ou ficha de matr\u00edcula os cooperados ser\u00e3o inscritos por ordem cronol\u00f3gica de admiss\u00e3o, devendo constar:<br \/>a) O nome, idade, estado civil, nacionalidade, resid\u00eancia, profiss\u00e3o e n\u00famero de registro no respectivo conselho de classe;<br \/>b) A data de sua admiss\u00e3o e, quando for o caso, de sua demiss\u00e3o a pedido, elimina\u00e7\u00e3o ou exclus\u00e3o;<br \/>c) A conta corrente das respectivas quotas-partes do capital social, cujos registros ser\u00e3o processados pela contabilidade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO IX &#8211; Das Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<\/strong><\/p>\n<p>Art. 53 &#8211; A Cooperativa se dissolver\u00e1 voluntariamente:<br \/>I \u2013 Devido \u00e0 altera\u00e7\u00e3o de sua forma jur\u00eddica;<br \/>II \u2013 Quando o n\u00famero de associados se reduzir a menos de 20 (vinte) ou seu capital social m\u00ednimo se tornar inferior ao estipulado neste estatuto, salvo se at\u00e9 a realiza\u00e7\u00e3o da assembleia geral subsequente, em prazo n\u00e3o inferior a 6 (seis) meses, eles forem restabelecidos;<br \/>III &#8211; Pela paralisa\u00e7\u00e3o de suas atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias;<br \/>IV \u2013 Quando assim deliberar a assembleia geral, desde que os associados, totalizando o n\u00famero de 20 (vinte), n\u00e3o se disponham a assegurar a sua continuidade.<br \/>Art. 54 \u2013 A cooperativa n\u00e3o estar\u00e1 sujeita ao cumprimento da Lei no 12.690\/2012, em face da exclus\u00e3o prevista no seu artigo 1o, \u00a7 \u00fanico, inciso IV.<br \/>Art. 55 &#8211; Os casos omissos ou duvidosos ser\u00e3o resolvidos pela Assembleia, de acordo com os princ\u00edpios doutrin\u00e1rios e legais.<br \/>Esta altera\u00e7\u00e3o consolidada foi aprovada em assembleia geral extraordin\u00e1ria realizada em 04 de novembro de 2019.<\/p>\n<p><em><strong>Dr. Cristiano Pinheiro Campos Matos Diretor &#8211; Presidente &#8211;\u00a0CRM 42118<\/strong><\/em><\/p>\n<p>[\/et_pb_text][\/et_pb_column][\/et_pb_row][\/et_pb_section][et_pb_section fb_built=&#8221;1&#8243; _builder_version=&#8221;4.10.5&#8243; 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